O que é preciso para alugar um imóvel?
Tanto a Lei n. 8.245/91 quanto o Código Civil não estabelecem expressamente quais os documentos necessários para a contração do aluguel.
Entretanto, ao alugar um imóvel é importante que o cidadão recorra a uma imobiliária idônea ou a um corretor devidamente credenciado e de confiança. Peça indicações e investigue nas mídias sociais.
O contrato é fundamental para que fiquem estabelecidas as garantias legais do inquilino, do proprietário e da imobiliária durante a locação. Utilizando-se da analogia com o Código de Processo Civil é primordial que o contrato estabeleça a qualificação das partes envolvidas, através dos documentos básicos de identificação, tais como RG e CPF, comprovante de residência, estado civil e dados profissionais.
Além disso, pelo lado do Locador, é importante exigir do pretendente à locação a comprovação de renda, que normalmente deve seguir um montante de três vezes o valor do aluguel pretendido mais despesas. Para o Locador são exigidos os documentos de identificação e matrícula do imóvel. O laudo de vistoria é importante para atestar as condições em que o imóvel foi entregue. Lembrando que a imobiliária e o locador não podem exigir duas formas de garantia, a exemplo fiador e seguro fiança.
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