Saúde X Economia – norma municipal ou estadual?

Recentemente os cidadãos de Florianópolis e de Santa Catarina se depararam com uma dúvida, com relação às determinações governamentais quanto ao COVID-19 (novo coronavírus): na ocorrência da edição de um Decreto pelo Prefeito e ao mesmo tempo pelo Governador, qual deve ser observado e cumprido de imediato?

Pois bem. O contexto apresentado decorre do que podemos chamar de “competência concorrente”. É, no caso específico, quando um decreto diverge do outro sobre medidas de combate ao coronavírus.

Partindo-se da premissa que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 6º, estabelece, dentre outros, a saúde como direito social e garantia fundamental e o seu artigo 196 trata do direito à saúde e do dever do Estado de prever e prover os meios de alcançá-la, mantê-la ou recuperá-la, nesse contexto, o direito à saúde se sobrepõe ao interesse econômico.

A saúde se insere entre as matérias em que a competência é concorrente, na espécie não cumulativa (Constituição Federal, artigos 23, II e 24, XII), ou seja, é permitido aos municípios editar leis sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local e específico, suplementando outras de nível federal e estadual. Também é garantido ao Estado a edição das normas respectivas.

Nesse sentido, na competência concorrente, prevalecerá a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação.

O cenário conflituoso vivenciado em Florianópolis teve início com a notícia do Governo do Estado, no dia 26/03/2020, de um planejamento de retomada das atividades econômicas suspensas até então. Foi noticiado que o Governo pretendia publicar novo Decreto, assim que encerrado o vigente (em 31/03) menos restritivo, como medida de retomada do comércio, gradativamente, e de atividades lá descritas, tais como shoppings centers e academias.

A partir disso, a Prefeitura de Florianópolis, no dia 27/03/2020, publicou o Decreto 21.368 estabelecendo regras mais restritivas à proteção da saúde, prorrogando as medidas de enfrentamento ao Covid-19, inclusive com a suspensão pelo período de 7 (sete) dias das atividades e dos serviços privados não essenciais, citando expressamente academias e shoppings centers, cinemas, bares e comércio em geral.

Com isso, estabeleceu-se um conflito de normas. Naquele momento, a resolução era simples: o Decreto Municipal, mais restritivo e aplicável à localidade (Florianópolis) estava de acordo com a competência do Prefeito e com a proteção à saúde.

Entretanto, no domingo (29), o Governador anunciou que havia recuado sobre as medidas de retomada das atividades econômicas e que o Decreto n. 525 de 23 de março de 2020, seria prorrogado por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, data em que estariam valendo as medidas do Decreto Municipal.

Já na segunda-feira (30) o Governo do Estado de Santa Catarina confirmou a suspensão das atividades não essenciais, na mesma modalidade de “quarentena” anterior e, portanto, a mais restritiva até então, através do Decreto n. 535, que renovou por mais 7 (sete) dias o Decreto 525.

Portanto, criou-se o conflito, principalmente para a classe empresária: devo seguir o Decreto Municipal a partir de 1º de abril de 2020 ou o Decreto Estadual? No município de Florianópolis, o Decreto Municipal se mostrou mais favorável aos interesses de retomada das atividades comerciais e profissionais, porém, menos restritivo quanto à proteção da saúde da população. Já o Decreto Estadual é mais limitador no âmbito econômico, porém, mais abrangente e, consequentemente, protecionista do direito à saúde e ao bem-estar coletivo.

A partir disso, a questão conflituosa nos parece clara no sentido de considerar aplicável e obrigatório o determinado no Decreto 535, de 30 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina.

Isso porque, tal norma se mostra mais abrangente na preponderância do interesse à saúde em geral, uma vez que a vida é o bem maior do ser humano, devendo ser tutelado principalmente pelo Poder Público. Ao limitar as atividades em regime de quarentena, nesse momento, de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, o Decreto Estadual pode ser considerado mais abrangente do que o Municipal, diante dos interesses sociais à saúde.

Nesta leitura, o Decreto Estadual visa assegurar o direito à saúde em detrimento da atividade econômica e colocado em comparação ao Decreto Municipal, os cidadãos de Florianópolis podem considerar o primeiro aplicável a partir de 1º de abril de 2020, já que normatiza a preservação da vida como direito social e garantia fundamental.

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